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03.03.2010

Pecuaristas e indústria aderem ao MT Legal

Correio Press

Representantes da cadeia produtiva da carne bovina de Mato Grosso e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) referendaram, na tarde desta terça-feira (02.03), o compromisso assumido com o Governo do Estado de implementar as ações pró-ativas de desenvolvimento sustentável estabelecidas no Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal).

Durante a reunião nesta tarde com o governador do Estado, Blairo Maggi, no Palácio Paiaguás, diretores do Fórum Nacional da Pecuária de Corte (CNA), Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Abiec assinaram adesão ao programa.

“Isso vem comprovar que o Programa MT Legal tem a característica de colocar o produtor rural e todo o Estado à frente da sua regularização ambiental, da sua certificação”, argumentou o secretário-extraordinário de Políticas Ambientais e Fundiárias de Mato Grosso (MT Legal), Vicente Falcão, que acredita que a partir de agora as entidades representativas de classes poderão motivar os demais produtores à regularização.

Um comunicado à sociedade destacando o compromisso assumido também foi apresentado pelo grupo. Conforme o documento, “a união da cadeia produtiva da carne bovina e dos órgãos governamentais representa a conclusão dos esforços da categoria em se adequar às legislações ambientais aplicáveis e, com isso, garantir aos consumidores transparência e qualidade”.

Blairo Maggi cumprimentou aos produtores e representantes da indústria pela iniciativa. “O Estado de Mato Grosso está preparado; a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) está preparada. Não só para multar, mas ajudar, conduzir para que as coisas aconteçam”, ressaltou o governador.

A participação da Abiec no contexto, segundo o diretor-executivo da Abiec, Otávio Hermont Cançado, se deu pela importância socioeconômica que o Estado representa no mercado. “Mato Grosso é o maior representante da pecuária de corte do Brasil, senão do mundo; São os maiores exportadores de carne do mundo, em valor e volume. Em segundo lugar, a parceria com o governador Blairo Maggi que vem se destacando ao longo dos anos na defesa do meio ambiente e terceiro, pela ferramenta lançada disponibilizou para os produtores e para as indústrias para que se adeque a legalidade”, disse.

Cançado argumentou inclusive que com apoio do governador e do Estado, os outros seguirão firme no propósito.

ENTENDA O MT LEGAL

Para adesão ao programa, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deverá requerer o Licenciamento Ambiental Único (LAU), no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação do decreto que disciplina as etapas do processo de licenciamento, o decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado 25.200.

O processo de Licenciamento Ambiental de imóveis rurais obedece a duas etapas que consistem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento Ambiental Único (LAU).

O CAR nada mais é do que o registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esse cadastro permitirá o controle e monitoramento das propriedades. No cadastro constarão todas as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a regularização ambiental daquela propriedade, independente de transferência ou posse. É importante lembrar que não será concedida licença de qualquer natureza para empreendimentos e atividades agropecuárias localizadas em imóveis rurais que não estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural.

No caso de proprietários ou possuidores que já possuírem a Licença Ambiental Única, ou já tiverem formalizado seu requerimento até a data da publicação do decreto que disciplina o programa, basta que efetuem o cadastro por ocasião da renovação da licença.

Até a emissão da Certidão Provisória de Regularidade Ambiental – CPRA, o proprietário ou possuidor da propriedade terá que cumprir várias etapas que vão desde o diagnóstico ambiental, forma de execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).

O CAR também será exigido dos projetos de assentamentos rurais, para fins de reforma agrária, já implantados ou que tenham sido criados em áreas ocupadas por populações tradicionais, em data anterior a Resolução do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, nº 387, de 27 de dezembro de 2006.

Formalizado o CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal, nos prazos estabelecidos pela legislação. De um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares; três anos para propriedades de até quinhentos hectares e cinco anos para assentamentos rurais.

As formas de regularização da Área de Reserva Legal estão previstas no decreto que normatiza o programa e podem ser adotadas de forma isolada ou conjuntamente. O proprietário ou possuidor pode recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio de espécies nativas, ou condução da regeneração natural.

Pode compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica, desde que a conversão, comprovada pela dinâmica de desmatamento, tenha ocorrido até 14 de dezembro de 1998. Ou ainda desonerar-se doando ao órgão ambiental área equivalente em importância ecológica e extensão, localizada em unidades de conservação de domínio público; mediante depósito em conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fenam), do valor correspondente à área da reserva legal que se compromete a compensar.

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