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Em junho de 2000 foi promulgada a Lei Federal 9.974/00, de autoria do Senador Jonas Pinheiro, que distribui responsabilidades dentro da cadeia produtiva agrícola, ou seja, agricultor, fabricante, sistema de comercialização e poder público, passam a ter sua parcela de responsabilidade quanto a destinação correta das embalagens vazias de defensivos agricolas.

No ano de 2003 a SEMA e o inpEV promoveram uma serie de pelo menos 18 seminários por todas as regiões do estado de Mato Grosso divulgando a Lei e auxiliando as entidades a criar as associações de revenda para o recolhimento das embalagens vazias. Em 2002 era apenas uma unidade de recebimento, e hoje já são 28, sendo 15 postos e 13 centrais de recebimento.

O estado de Mato Grosso sempre foi o líder nacional em devolução das embalagens vazias, estimado em aproximadamente 95% de devolução de todas as embalagens que chegam a nosso território, e participando com aproximadamente 23% do volume devolvido nacionalmente.

Em 2004 nosso Estado devolveu 2.992 toneladas de embalagens vazias e no ano de 2009 esse volume atingiu 6.182 toneladas, ainda sem computar o mês de dezembro, o que implica em um aumento de 206% sobre o volume devolvido em 2003.


Ano - Volume devolvido (kg)

2004 - 2.992.889

2005 - 3.891.229

2006 - 4.554.822

2007 - 4.734.292

2008 - 5.794.093

2009 - 6.182.097*

*não computado o mês de dezembro de 2009.

Outro fator importante, é que as embalagens vazias recolhidas no Estado também são processadas aqui em uma indústria de processamento de embalagens vazias, instalada no Distrito Industrial de Cuiabá.



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